NR 12: Tudo o Que Você Precisa Saber

O que?

A Norma Reguladora número 12 é um conjunto de regras referente à segurança de equipamentos mecânicos que empresas devem seguir a risca para manter a integridade física e a saúde dos funcionários, evitar acidentes que possam comprometer a estrutura de trabalho e outras causalidades negativas.

A NR 12 foi escrita por técnicos, engenheiros e especialistas em segurança, juntamente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que a publicou, pela primeira vez, em julho de 1978. Ela é atualizada constantemente e a mais recente foi em dezembro de 2018.

Por que?

Com a crescente industrial e econômica do Brasil, a oferta e demanda de empresas, nos polos metal mecânico, construção civil, fabricação e outros, se desenvolveram de forma excepcional desde a Era Vargas. Contudo, a rigidez de regras e normas de segurança era quase inexistente. Por isso, em 1978 foi aprovada a publicação da NR 12, com apenas 28 artigos que definiam estas regras.

As normas foram atualizadas com o tempo, contudo, em 1994, durante a gestão Itamar Franco, o Brasil se tornou signatário da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotando de forma integral o conjunto de regras estabelecidas pela Organização. Já durante os anos 90, a OIT publicou a 58ª Enciclopédia de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), com mais de 80 páginas. Por conseguinte, uma grande atualização e revisão da NR12, e outras, foi feita e outorgada.

Hoje, ela é mais do que essencial. De acordo com uma pesquisa feita pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), entre 2011 e 2013 ocorreram mais de 600 acidentes fatais com máquinas e equipamentos. Ou seja, a NR 12 não estava a ser cumprida. Por isso, o poder Judiciário implementou o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho que, junto do MTE, implementa ações para aplicar as Normas nas empresas brasileiras.

Consequências da irregularidade

Empresas que não seguem as normas são severamente punidas pela fiscalização do MTE, podendo receber multas, lacre de equipamentos e interdição de máquinas ou áreas. Nos casos mais graves, ter que responder criminalmente pelo ocorrido, resultando na prisão dos responsáveis.

Estes riscos são apenas os físicos. Acidentes de trabalho incidem na perca da mão de obra, funcionários que não querem atuar no setor, desmotivação da equipe e eventuais demissões.

Por isso, manter a segurança e integridade dos funcionários não é só uma questão de lei, e sim um compromisso ético da empresa.

No início de 2017 foi implementada a NR 12 uma flexibilização na fiscalização que favorece muito as empresas. Agora, uma empresa que recebe uma notificação de irregularidade de um fiscal do MTE, tem 12 meses para realizar as correções necessárias e se mostrar regular ao sistema. Antes, a empresa seria autuada por infração da lei e era multada.

Inicialmente, deve ser feita um Inventário de Máquinas e Equipamentos acompanhado de Planta Baixa, contabilizando todas o maquinário presente. Após, vem o passo fundamental, as Análises de Riscos (APR’s), onde analisamos o grau de periculosidade / risco e definimos o quanto de adequações devem ser feitas em cada máquina da empresa.

Por conseguinte, as instalações dos sistemas de segurança são feitas nas máquinas, junto com a empresa que passa por uma adaptação para entender o funcionamento. Quando feitos os ajustes, um engenheiro de segurança realiza a vistoria final e um Laudo Técnico de Segurança com Manual de Operação é disponibilizado para o cliente, atestando os itens de segurança instalados na máquina. Então, com o aval do engenheiro, as operações podem iniciar sem riscos.

Por fim, agora você entende um pouco mais da necessidade da tua empresa estar regular de acordo com esta norma que está de acordo com os padrões mundiais de qualidade de segurança. Reitera-se que, manter a saúde e segurança dos seus funcionários não só é lei, como é o certo.

 

CLIQUE PARA VISUALIZAR A APRESENTAÇÃO SOBRE NR-12:

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